O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA PARAÍBA: Uma análise da sua aplicação entre os anos de 2021 e 2024
Item
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Título
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O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR DA PARAÍBA: Uma análise da sua aplicação entre os anos de 2021 e 2024
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Autor
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ROMULO NOBRE FORMIGA
GLAUBER MADRUGA DO NASCIMENTO
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resumo
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Através da Lei 13.964, de 24 dezembro de 2019, foi incluído o Art. 28-A no Código de Processo Penal, que se refere ao Acordo de Não Persecução Penal. Contudo, houve uma omissão do legislador em relação à aplicabilidade desse instituto nos crimes militares, de forma que algumas Justiças Militares Estaduais o aplicam, incluindo a da Paraíba. Sendo assim, neste artigo analisa-se a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da Paraíba entre os anos de 2021 e 2024. Para tanto, solicitou-se ao Ministério Público Militar da Paraíba dados sobre os processos em que foram celebrados o instituto no período delimitado pelo estudo - analisados quantitativamente -, bem como informações a respeito do amparo legal e critérios para a sua aplicação - analisados qualitativamente. A partir das respostas obtidas, verificou-se que o amparo legal foi estabelecido pelo Art. 28-A, § 2º, I do Código de Processo Penal e os critérios para a celebração estão previstos no mesmo artigo, acrescido de que o crime não pode ter sido cometido contra superior hierárquico. Observou-se ainda, que entre os anos de 2021 e 2024, foram aplicados 84 Acordos de Não Persecução Penal, desses, a maior parte foi realizado em 2024, o grau hierárquico mais favorecido foi o Cabo, o crime mais usado foi o de abandono de posto e que apenas 3 acordos foram rescindidos. Ademais, constatou-se que o instituto vem sendo aplicado de forma célere e efetiva.
Palavras-chave: Acordo de Não Persecução Penal. Justiça Militar da Paraíba. Crime Militar.
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Abstract
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Law No. 13,964 of December 24, 2019, introduced Article 28-A into the Code of Criminal Procedure, which establishes the Non-Prosecution Agreement. However, the legislator failed to address its applicability to military crimes, resulting in some State Military Courts adopting its use, including the Military Court of Paraíba. This article analyzes the application of the Non Prosecution Agreement within the Military Justice of Paraíba between 2021 and 2024. For this purpose, data were requested from the Military Public Prosecutor’s Office of Paraíba regarding cases in which the agreement was executed during the defined period—these were analyzed quantitatively—as well as information about the legal basis and the criteria for its application— analyzed qualitatively. Based on the responses received, it was found that the legal foundation was established under Article 28-A, § 2, I of the Code of Criminal Procedure, and the criteria for execution are also outlined in the same article, in addition to the requirement that the offense must not have been committed against a superior officer. It was also noted that between 2021 and 2024, 84 Non-Prosecution Agreements were applied, most of them in 2024. The rank most frequently benefitted was Corporal, the most common offense was abandonment of post, and only three agreements were rescinded. Furthermore, it was found that the agreement has been applied promptly and effectively.
Key words: Non-Prosecution Agreement. Military Court of Paraíba. Military Crime.
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Date
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2025
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Língua
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Português